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Sancionada lei que permite parcelar o IPVA e multas em até 12 vezes

Sancionada lei que permite parcelar o IPVA e multas em até 12 vezes

 

Catarinenses poderão parcelar o IPVA e demais débitos em até 12 vezes.

A legislação atual catarinense permite o parcelamento em até três vezes.

A lei do deputado estadual Milton Hobus (PSD) foi sancionada pelo Estado na última sexta-feira, 24.

O governo agora tem um período para regulamentar o novo modelo de cobrança.

 

A medida vai beneficiar milhares de pessoas que acabam tendo o carro apreendido por não conseguirem pagar o imposto em dia.

Além disso, o projeto vai reduzir a inadimplência e aumentar a arrecadação do Estado.

As dívidas de anos anteriores e que estão na dívida ativa, multas aplicadas por outros órgãos e de carros licenciados em outro Estado, não se aplicam a nova medida.

 

Veja o que diz o Deputado Milton Hobus sobre a lei:

"O IPVA é um imposto pago durante o ano inteiro, se for parcelado, o Estado e os municípios não terão prejuízo no caixa. pelo contrário, a inadimplência vai diminuir.”

"O brasileiro já paga uma alta carga tributária. precisamos facilitar a vida do contribuinte.”

"Os débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagos à vista, por meio do cartão de débito, ou parcelados, no cartão de crédito, em até 12 vezes, com a imediata regularização do veículo".
 


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