Isenção tributária para motoristas de aplicativos
O Projeto de Lei 4.437/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, permitirá que motoristas autônomos que dirigem para aplicativos de transporte como Uber, Cabify, 99 e afins poderão receber isenções tributárias de IPI na aquisição de veículos, e de IOF nas operações de financiamento.
A iniciativa, do ex-senador Siqueira Campos, aguarda designação de relator.
O texto propõe alteração nas Leis 8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e 12.587, de 2012, para permitir que esses profissionais tenham os mesmos direitos de que se beneficiam os taxistas.
A proposta prevê também que os carros possam transitar em vias especiais destinadas ao táxi e usar vagas em estacionamentos públicos e privados.
O projeto estabelece ainda que, para ter direito aos benefícios da lei, o motorista precisa comprovar a propriedade do veículo e estar devidamente cadastrado nas plataformas dos aplicativos há, no mínimo, dois anos.
Após deliberação na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final.
Veja o que diz Siqueira Campos, autor do Projeto de Lei:
“Essas plataformas servem como meio de acesso ou de complementação da renda para milhões de brasileiros num cenário em que o mercado de trabalho ainda sofre forte ônus regulatório.”
“Usuários dessas plataformas são beneficiados pela competição entre diversos meios de transporte disponíveis, que competem entre si para oferecer o melhor serviço pelo menor preço.”
Fonte: Agência Senado