Pessoas físicas e jurídicas podem doar até 6% do Imposto de Renda ao Paradesporto
Aprovado pela Lei de Incentivo ao Esporte, que permite pessoas físicas e jurídicas doarem até 6% do IR ao Paradesporto.
Por meio da Prefeitura de Blumenau, podem ser captados recursos desde o ano passado via Lei de Incentivo ao Esporte.
A lei permite que pessoas físicas e jurídicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos aprovados.
As empresas podem deduzir até 1% desse valor, enquanto as pessoas físicas até 6% do valor devido.
A contribuição com o Paradesporto pode ser feita por meio de depósito no Banco do Brasil, agência número 0095, DV: 7, conta corrente vinculada número 28868-3. O número do processo é 58000.119360/2017-11 e o registro 02SC028112008.
O programa poderá arrecadar o valor de até R$ 1.255.999,20, que será utilizado para o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas que beneficiam aproximadamente 500 alunos em mais de 50 polos distribuídos pela cidade.
A ajuda das empresas e pessoas interessadas no programa é de extrema importância para que o Paradesporto possa continuar prestando um atendimento de qualidade aos centenas de alunos, como compromisso social e educacional na política de inclusão.
Mais informações no e-mail lieparadesporto@blumenau.sc.gov.br.