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Eventos no sistema drive-in são autorizados e regulamentados em Santa Catarina

Eventos no sistema drive-in são autorizados e regulamentados em Santa Catarina

 

A portaria nº 465, assinada no dia de ontem, pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, autoriza a realização de eventos públicos na modalidade drive-in - cinema, shows, apresentações teatrais e musicais - e estipula uma série de rigorosas normas que devem ser obedecidas pelos organizadores. 

Entre as regras, estão a obrigatoriedade de uso de máscaras, aferição de temperatura dos trabalhadores e clientes na entrada do local do evento, número reduzido de pessoas e proibição para que os participantes deixem os veículos durante o espetáculo.

Apesar da autorização, os gestores municipais podem decidir por medidas mais restritivas, incluindo pela não realização de eventos, conforme determinado na portaria nº 464, de 3 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à Covid-19.

A portaria ainda estabelece a responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores, quando for o caso, para fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria nº 465.