Governo edita Medida Provisória que garante auxílio financeiro ao setor cultural catarinense
O setor cultural catarinense receberá auxílio emergencial para diminuir os prejuízos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus.
A Medida Provisória 229, que estabelece o benefício, foi editada pelo governador Carlos Moisés e publicada nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os recursos que vão garantir os repasses, são de transferências orçamentárias fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda e da Casa Civil à Fundação Catarinense de Cultura (FCC).
No total, serão destinados R$ 4 milhões para pagamento dos benefícios.
Destes, R$ 2 milhões são de devolução do Duodécimo pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
A Medida Provisória estabelece que os valores serão destinados para remuneração de trabalhos realizados por profissionais e pessoas jurídicas residentes em SC, com comprovada atuação no setor cultural entre 1º de janeiro de 2019 e a data de publicação desta MP.
Os critérios para escolha dos trabalhos e dos candidatos serão definidos em edital de chamamento público, que será executado pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC).
Para participar do edital é preciso que o profissional ou empresa comprove apresentação de inscrição homologada em pelo menos um dos cadastros: no Mapa Cultural SC, no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos (Cadsol), no Cadastro de Pontos e Pontões de Cultura ou no Sistema Estadual de Museus de Santa Catarina.
O pagamento dos trabalhos vai variar entre R$ 500 e R$ 3 mil, dependendo da modalidade.
A presidente da FCC, Ana Lúcia Coutinho, declarou:
“Esta Medida Provisória é importante para dar garantia jurídicas ao auxílio emergencial, que vai contribuir com os trabalhadores e fazedores da cultura, tão abalados pelo pandemia da Covid-19”.
“Na elaboração da MP, a FCC contou com a parceria da Casa Civil e dos órgãos controladores do Estado”.