Eleitores com deficiência já podem solicitar mudança temporária de seção eleitoral
Começou nesta terça-feira (25) o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida encaminhar ao TRE-SC pedido de transferência temporária para votar em uma seção com acessibilidade dentro de seu município, nas Eleições Municipais de 2020.
A transferência temporária também está disponível para:
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Mesários que vão atuar em seção diferente da que votam.
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Juízes, servidores e membros do Ministério Público que estarão a serviço da Justiça Eleitoral.
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Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa.
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Membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
O prazo para fazer o pedido vai até o dia 1º de outubro, com exceção dos mesários, que poderão solicitar a transferência temporária até 09 de outubro.
Em todos os casos, a habilitação à transferência temporária somente será admitida para o eleitor que estiver com a inscrição em situação regular, mesmo que não esteja quite com a Justiça Eleitoral.
Se o pedido for deferido, o eleitor ficará desabilitado para votar em seu local de origem e deverá votar no novo local, dentro do mesmo município, nos turnos que indicar (primeiro, segundo ou ambos).
Confira mais informações sobre a transferência temporária de eleitores no site do TRE-SC.