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Eleitores com deficiência já podem solicitar mudança temporária de seção eleitoral

Eleitores com deficiência já podem solicitar mudança temporária de seção eleitoral

Começou nesta terça-feira (25) o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida encaminhar ao TRE-SC pedido de transferência temporária para votar em uma seção com acessibilidade dentro de seu município, nas Eleições Municipais de 2020. 

 

A transferência temporária também está disponível para:

 

  • Mesários que vão atuar em seção diferente da que votam.

  • Juízes, servidores e membros do Ministério Público que estarão a serviço da Justiça Eleitoral.

  • Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa.

  • Membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

 

O prazo para fazer o pedido vai até o dia 1º de outubro, com exceção dos mesários, que poderão solicitar a transferência temporária até 09 de outubro. 

 

Em todos os casos, a habilitação à transferência temporária somente será admitida para o eleitor que estiver com a inscrição em situação regular, mesmo que não esteja quite com a Justiça Eleitoral. 

Se o pedido for deferido, o eleitor ficará desabilitado para votar em seu local de origem e deverá votar no novo local, dentro do mesmo município, nos turnos que indicar (primeiro, segundo ou ambos).

 

Confira mais informações sobre a transferência temporária de eleitores no site do TRE-SC.