Câmara aprova projeto que autoriza prefeitura a comprar vagas em casas de repouso para idosos
A Câmara de Vereadores aprovou, nas sessões ordinária e extraordinária realizadas de forma remota na manhã desta quinta-feira (24), quatro projetos de lei em redação final e um projeto de lei em segunda votação.
Atendimento a idosos
O projeto aprovado em segunda votação foi o Projeto de Lei 7.979/2019, de autoria do vereador Cezar Cim (PDT), que "autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com entidades privadas para atendimento de idosos a partir de 65 anos, no âmbito do município de Blumenau”.
O projeto foi aprovado com a emenda nº 01 incorporada, que suprime as redações dos artigos 2º e 4º.
De acordo com o texto do projeto aprovado, o Poder Executivo está autorizado a comprar vagas de internação para idosos, a partir de 65 anos de idade, nas entidades filantrópicas, organizações não governamentais e empresas particulares de repouso e cuidadores de idosos estabelecidas no Município.
O projeto prevê que os objetivos da lei são o acolhimento e cuidado de idosos em situação de vulnerabilidade, com atendimento e internação nas entidades e empresas de que trata a matéria, em ação pública complementar às famílias, fortalecendo o trabalho integrado de assistência social aos necessitados, cuja condição de saúde impeça ou dificulte o tratamento no próprio lar ou em casa de familiares.
Ainda segundo o texto da matéria, de acordo com a condição sócio econômica do idoso, o Poder Público poderá atuar de forma complementar, arcando com o valor total ou parcial dos custos da compra da vaga.
Também prevê que quando o idoso possuir renda, para fazer jus ao benefício estatuído pela lei, deverá, obrigatoriamente, destinar 90% de sua renda para o pagamento da internação, complementando, o Município, o restante do valor a ser pago pela vaga.
O projeto precisa ser votado em redação final na Casa antes de ir à sanção do prefeito.
Rejeitada alteração da Lei do PSIU
Durante a sessão ainda foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar 1963/2020, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), que alteraria a chamada “Lei do Silêncio Urbano (PSIU)”.
A proposta era considerar “infrator o proprietário, o possuidor ou o detentor do imóvel, nele residente, ou do automóvel de onde provém os ruídos, sons ou vibrações”.
Segundo a justificativa do autor, a multa e a penalidade pelo barulho, perturbação do sossego, devem recair sobre os autores destes e não ao proprietário do imóvel que, no caso de imóvel locado, nada tem a ver com o problema, muitas vezes sequer mora perto da residência que alugou.
O projeto foi enviado ao arquivo.